Incentivos federais: saiba quais medidas ainda estão disponíveis para empresas

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Ainda é possível acessar algumas medidas e auxílios divulgados pelo governo federal e instituições financeiras para o suporte à empresas diante do impacto econômico do novo coronavírus no Brasil

Além de enfrentar as adversidades no sistema de saúde em decorrência da Covid-19, o governo federal e algumas instituições financeiras seguem buscando soluções para amenizar as consequências econômicas às empresas diante deste cenário.

A pandemia causada pelo coronavírus tem afetado uma diversidade de negócios em diferentes momentos, desde o mês de março. Empresas localizadas fora das grandes capitais, em cidades que passaram a conviver com a presença do vírus somente em abril. Portanto não tiveram tempo hábil para solicitar o apoio de medidas já anunciadas.

Porém ainda é possível recorrer à alguns auxílios que ajudarão empresários na manutenção dos negócios durante esse período. Abaixo listamos aquelas medidas que já se encontram em vigor e ainda estão disponíveis:

Linha de crédito para pagamento de salários

O governo federal aprovou a Medida Provisória (MP) 944/2020 que abre uma linha de crédito emergencial voltada para pequenas e médias empresas. São R$40 bilhões disponibilizados pelo Tesouro Nacional e bancos participantes para o financiamento da folha de pagamento dos funcionários.

Podem participar do “Programa Emergencial de Suporte a Empregos” empresas com o faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 10 milhões. Assim elas garantem o salário dos colaboradores por dois meses, tendo prazo de três anos para pagar o financiamento, concedido a uma taxa fixa de 3,75% ao ano.

O financiamento é de no máximo dois salários mínimos por trabalhador, ou seja, R$ 2.090. Os funcionários que recebem acima deste valor e tiverem seus salários financiados através do programa poderão ter o restante complementado, ou não, pela empresa.

Os empresários que aceitarem o acordo terão o compromisso de não realizar demissões por dois meses a partir da contratação do financiamento. Como resultado o governo prevê que a medida auxiliará até 1,4 milhão de empresas a manter o pagamento do salário de mais de 12 milhões de pessoas.

Parcelamento do FGTS

As empresas também podem postergar o recolhimento de parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus colaboradores. A MP 927/2020 estabeleceu a suspensão dos pagamentos de março, abril e maio.

O empresário que quiser por em prática esta prerrogativa deverá informar sua decisão via aplicativo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) até o dia 7 de maio. Assim será garantida a isenção de multas e encargos.

O valor referente ao FGTS do mês de maio será parcelado em até seis vezes, entre julho e dezembro de 2020.

Antecipação de férias e feriados

Outra flexibilização prevista na MP 927/2020 é a antecipação de férias dos funcionários, inclusive dos que ainda não tem o direito adquirido por estarem na empresa há menos de um ano. A medida também permite o adiantamento do banco de horas e feriados, nacionais e locais, não religiosos.

Esta definição pode ser usada somente por empresas que estejam com as portas fechadas em consequência de decretos estaduais e municipais para evitar aglomerações.

Caso a empresa decida por conceder o período de descanso individual poderá fazer o anúncio ao funcionário com 48 horas de antecedência. O período mínimo de aviso antes desta medida emergencial era de 30 dias.

Já se o empregador optar por férias coletivas, concedendo o descanso a um grupo de colaboradores, não precisará comunicar ao Ministério da Economia e ao sindicato da categoria. Anteriormente era necessário fazer o aviso previamente ao governo e à entidade representativa correspondente.

Em ambos os casos a empresa está dispensada de realizar o pagamento antecipado do benefício, podendo ser feito até 5º dia útil do mês seguinte ao período de descanso. Além disso o empregador poderá pagar o adicional de 1/3 de férias até o dia 20 de dezembro de 2020.

A compensação de feriados também deve ser anunciada, por escrito ou por e-mail, com 48 horas de antecedência. No entanto, nesta notificação deve constar expressamente qual feriado está sendo descontado.

Adiamento ou suspensão de pagamentos e impostos

O governo também anunciou medidas como o adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição dos Programas de Integração Social (PIS). Isto é, os valores de abril serão quitados apenas em agosto. Já os pagamentos referentes a maio devem ser realizados em outubro.

Outro adiamento refere-se ao Simples Nacional. A parcela federal prevista para os meses de abril, maio e junho deverá ser paga a partir de outubro. Enquanto as parcelas estadual e municipal, que abrangem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) passam de abril, maio e junho, para os meses de julho, agosto e setembro, respectivamente.

Para os microempreendedores individuais (MEI) serão adiadas as parcelas federal, estadual e municipal do programa por seis meses. Ou seja, os pagamentos de abril, maio e junho foram postergados para outubro, novembro e dezembro.

Também foi transferido o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho. Por enquanto o único tributo suspenso é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. A suspensão é de 90 dias e começou em abril.

Prorrogação do pagamento de contratos de crédito

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estabeleceu uma pausa, por até 60 dias, para o pagamento de contratos de crédito de pessoa física e jurídica. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou um pacote para renegociação de dívidas que pode beneficiar até R$ 3,2 trilhões de créditos.

A medida é válida para os cinco maiores bancos do país: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander. No entanto essa carência será ofertada para clientes desses bancos que estejam com os contratos vigentes em dia.

Cada instituição poderá definir quais as linhas de crédito sujeitas ao benefício. Os bancos ainda poderão negociar prazo e condições de pagamento. Por outro lado eles devem manter a taxa contratual já firmada, sem a incidência de encargos de atraso.

As parcelas que seriam pagas nesses dois meses de pausa poderão ser realocadas para o final do contrato ou então diluídas nas prestações subsequentes. A solicitação de prorrogação e carência pode ser feita pelas centrais de atendimento dos bancos, internet banking e aplicativos de celular.

A decisão não é válida para o cheque especial e cartão de crédito. Portanto eles continuam sem pagamento prorrogado. Dúvidas sobre a medida podem ser sanadas no site da federação.

Medidas da Caixa Econômica Federal

A Caixa foi além da indicação da Febraban, anunciando também a redução de juros de até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% ao mês para micro e pequenas empresas. Em segundo lugar, o banco definiu uma carência de até 60 dias nas operações parceladas de capital de giro, além da possibilidade de renegociação por empresas desse grupo.

Especificamente para as empresas dos setores de comércio e prestação de serviços, a instituição disponibilizou linhas de crédito especiais, com até seis meses de carência. E para todos os demais segmentos a Caixa afirmou medidas como redução de taxas para linhas de crédito de aquisição de máquinas e equipamentos e até 60 meses para pagamento.

Definições do Banco do Brasil

Assim como a Caixa Econômica, o Banco do Brasil também informou medidas adicionais, como a liberação de R$ 48 bilhões para empréstimos a empresas e renegociação de dívidas para empresários. Para esta última opção os interessados devem ir até uma agência e conversar diretamente com um gerente do banco.

Entre as facilidades oferecidas na renegociação estão: dispensa da primeira parcela, carência de 90 dias e prazo de 2 a 100 meses para realizar novo contrato.

Apesar da flexibilização definida pela medida da Febraban não alcançar o cheque especial, o BB decidiu disponibilizar uma linha para o parcelamento do saldo devedor deste crédito em específico. Para negociar esse parcelamento é necessário ir até uma agência física.

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