Consolidação contábil: o que é e quais as melhores práticas?

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A unificação das demonstrações financeiras – como  Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE), Fluxo de Caixa (DFC) e Balanço Patrimonial (BP) – das empresas subsidiárias, pela controladora, se chama consolidação contábil.

Esse processo foi padronizado no Brasil pelo Conselho Federal de Contabilidade, por meio da norma NBC TG 36, a qual estabelece os princípios para a apresentação e a elaboração de demonstrações consolidadas. Essas são definidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 36, como todas as “demonstrações contábeis de grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica”.

A consolidação é fundamental para grupos que buscam injeção de capital e para a manutenção da Governança Corporativa. Na prática, ela também facilita a visualização da saúde financeira das empresas, tanto agrupadas quanto analisadas isoladamente.



Qual empresa precisa fazer consolidação?

De acordo com a norma, a consolidação contábil foi proposta principalmente para as empresas possuem participação majoritária (acima de 50%) no capital votante da controlada, esteja ela no Brasil ou no exterior. 

Além disso, a Comissão dos Valores Mobiliários determinou que a partir do ano de 1996, toda empresa com investimentos em controladas deve consolidar suas demonstrações financeiras, independente do quanto o percentual de investimento represente no patrimônio líquido. Assim como as empresas de sociedade anônima (S.A.) de capital aberto, que também devem apresentar a consolidação.

Entretanto, não são todas as companhias abertas que precisam realizar a consolidação. São obrigadas pela lei somente aquelas em que os investimentos realizados nas controladas atingem ou excedem a 30% do patrimônio líquido da controladora.

Outra situação em que a consolidação é imprescindível é na existência de uma controlada-controladora. Ou seja, uma empresa que responde à uma investidora, mas que também tem investimentos em companhias abaixo dela própria. Nesse caso, a melhor prática antes da consolidação final, é a controlada-controladora consolidar primeiramente com suas controladas e após com a empresa pela qual é diretamente controlada, criando assim uma unidade econômica bem organizada.

Além dessas companhias, também são obrigadas a apresentar as consolidações àquelas empresas de sociedade limitada (LTDA) que possuem controladas. De acordo com a norma “as exceções não liberam essas sociedades nem organizações de capital de risco, fundos mútuos, fundos de investimento, unidades fiduciárias e entidades similares, de consolidar suas controladas”.

Já em situações de aquisição, a controladora deve considerar somente despesas e receitas do período pós-aquisitivo. No cenário contrário, ou seja, venda de uma controlada durante o exercício, a consolidação deverá incluir todos os resultados obtidos até a data da venda.

Quando a empresa é isenta da consolidação?

Nos casos em que a controladora investiu menos que 30% de seu capital na controlada, ela é isenta da consolidação. Porém, é recomendável praticá-la mesmo assim, por ser um meio eficiente para avaliar a saúde financeira do grupo mais claramente.

Cabe destacar que para o grupo poder ser desobrigado a realizar a consolidação ele precisa passar por análise e obter autorização direta da Comissão de Valores Mobiliários. Essa é entidade que detém o poder de definição sobre o processo e que realiza a avaliação dos dados consolidados para averiguar se estes estão de acordo com as normas estabelecidas.

Quais os principais elementos da consolidação?

As contas contábeis devem seguir uma classificação e ordenação uniforme na consolidação. Os ativos devem ser apresentados em ordem decrescente de grau de liquidez. Os passivos, por sua vez, em ordem de exigibilidade (de acordo com a prioridade entre prazo e pagamento).

Essas informações são incluídas na consolidação por meio do Balanço Patrimonial, que ao cruzar ativos e passivos, apresenta o Patrimônio Líquido. Logo, todas as movimentações relacionadas às contas de Patrimônio Líquido precisam constar no documento consolidador. Para isso podem ser utilizadas as Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e de Lucros ou Prejuízos Acumulados .

Desta forma, não podem faltar as operações e seus resultados. Por isso é necessário envolver a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração de Fluxos de Caixa do período.

Apesar de não serem os principais elementos, é fundamental que constem no documento consolidado os principais fatos administrativos relacionados às empresas, como outros investimentos e a distribuição de dividendos e reinvestimentos de lucros.

O que são eliminações e por que elas são importantes?

Todos os saldos de transações e de participações entre as entidades que formam o grupo precisam ser eliminados. Ou seja, eliminações são ajustes que devem ser realizados em documentos auxiliares, para evitar o lançamento duplo no documento consolidado. Desta forma, todas as movimentações realizadas entre a empresa-mãe e suas subsidiárias devem ser segregadas em contas específicas, e a soma final deve ser igual a zero.

De acordo com a norma devem ser eliminados “os valores dos investimentos da controladora em cada controlada e o correspondente valor no patrimônio líquido da controlada”, bem como “os saldos de quaisquer contas decorrentes de transações entre as entidades incluídas na consolidação”. Além das “parcelas dos resultados do exercício, do patrimônio líquido e do custo de ativos de qualquer natureza que corresponderem a resultados ainda não realizados de negócios entre as entidades”.

O que é consolidação multi-moeda?

Quando a controladora possui participação em empresas estrangeiras, as quais estão em países com moedas diferentes da utilizada no país de origem da empresa mãe, é possível realizar a consolidação multi-moeda. 

Por exemplo: Uma empresa mãe brasileira, a qual controla outras duas empresas estrangeiras, sendo uma na Argentina - que realiza movimentações em pesos argentinos - e outra nos Estados Unidos - a qual lida diariamente com dólares americanos. Nesse caso, as subsidiárias enviam suas demonstrações contábeis para a empresa brasileira, mas tendo como referência o peso argentino e o dólar americano respectivamente.

A controlada, ao fazer a consolidação das informações financeiras, precisa ter atenção nesse momento. Pois além de considerar as eliminações já existentes, ela precisa atentar para a variação da moeda. Bem como das diferentes taxas e regras existentes nos países de origem de cada uma das empresas. Assim, os saldos das empresas subsidiárias precisam ser atualizados para a moeda da empresa-mãe.

Além de ser obrigatória a apresentação da consolidação na moeda do país de origem da controladora, essa também consegue ter a visão dos dados de uma maneira mais simples, ao observá-los todos em uma mesma moeda. Assim a comparação entre os retornos de cada subsidiária, por exemplo, se torna mais fácil.

Após a conversão, apesar de parecer um processo tão simples quanto a consolidação de um grupo que utiliza uma única moeda, a controladora ainda deve estar atenta às diretrizes específicas. Como, por exemplo, o BR GAAP - Generally Accepted Accounting Principles, ou Princípios Contábeis Geralmente Aceitos em português  - ou do IFRS - International Financial Reporting Standards. Essas são as normas internacionais de contabilidade elaboradas e apresentadas pelo International Accounting Standards Board.

Como relatar divergências?

Para evitar divergências, entre o resultado consolidado reconhecido e nas demonstrações primárias, é preciso estar atento à inclusão desses números ainda nas demonstrações contábeis iniciais, ou então no uso de notas explicativas com esclarecimentos.

Por exemplo, se uma controlada encerra o exercício com patrimônio líquido negativo, esse investimento será avaliado com valor zerado. Isso será indicado como uma diferença entre patrimônio líquido nas demonstrações primárias da controladora, e o patrimônio líquido no balanço consolidado. Essa diferença deve ser indicada em uma nota explicativa.

Assim como quando há a redução de participação em uma empresa que era consolidada pela controladora. Se esse valor ficou abaixo dos 50% (estabelecidos pela norma) no capital votante da controlada, não há mais a obrigatoriedade dessa controlada aparecer na consolidação. Porém isso deve ser relatado em nota explicativa, que deve incluir também todos os efeitos relevantes no resultado do exercício e no patrimônio líquido.

Como tornar a consolidação um processo mais ágil?

Portanto, a consolidação contábil vai além da simples integração das informações financeiras. Se trata de um processo complexo em que é preciso considerar eliminações, variações de moedas, taxas e outros detalhes. Isso auxilia o CFO e os Controllers na localização e correção de desvios antes de isso impactar ainda mais o grupo. Assim como os investidores, que se valem da consolidação para acompanhar o retorno de cada empresa investida. Isso garante um processo mais transparente, com informações seguras e rastreáveis.

Vale lembrar que uso do Excel® para a realização das consolidações ainda é comum nos escritórios financeiros das empresas. Porém essa prática tem se mostrado pouco eficiente, pelo grande trabalho operacional, além de apresentar riscos, como as informações divergentes.

Atualmente há formas de facilitar a consolidação, principalmente quando ela envolve empresas controladas em outros países, com diferentes moedas, e tornar essa tarefa mais segura. O Accountfy trabalha com a vinculação de contrapartidas, assim é possível ter rastreabilidade sobre as eliminações e automatizar o processo; o que facilita processos de auditorias e salva tempo nos fechamentos e operações de fusões e aquisições de empresas.

Para concluir, segue a indicação de um vídeo em que é possível ver na prática como é feita a consolidação e as eliminações. O conteúdo foi criado pelo professor Mário Jorge, que possui um blog especializado em explicar detalhadamente cada assunto relacionado à contabilidade.

 

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