Quais são as considerações contábeis para entidades do terceiro setor?

Tempo aproximado de leitura: 6 minutos

A contabilidade é um dos instrumentos para que as entidades sem fins lucrativos, do terceiro setor, atendam às exigências da lei e forneçam informações econômicas e financeiras a todos os stakeholders.

Juridicamente, o terceiro setor pode possuir isenções de impostos e receber fontes de financiamento variáveis a fim de que contribua com os interesses coletivos e causas públicas.

Neste texto, apresentamos informações sobre as particularidades da contabilidade no terceiro setor e como a tecnologia contribui na consolidação e apresentação das demonstrações contábeis. 

Continue a leitura do artigo e confira:

Quais são as leis e normas para o terceiro setor no Brasil?

O que muda na contabilidade em entidades sem fins lucrativos?

Como ocorre a prestação de contas no terceiro setor?

Como fazer a destinação do superávit no terceiro setor?

Qual é a importância do controle interno para as entidades sem fins lucrativos?

A tecnologia aplicada à contabilidade no terceiro setor em 2021?

Conclusão



Quais são as leis e normas para o terceiro setor no Brasil?

O terceiro setor equivale ao conjunto de Entidades privadas Sem Fins Lucrativos (ESFL) que prestam serviços de interesse coletivo e representam uma alternativa híbrida entre a atuação do estado (primeiro setor) e a iniciativa privada (segundo setor).

Essas entidades paraestatais, como também são chamadas, são regidas pelo Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/2002), e podem se organizar em fundações e associações, embora sejam conhecidas como organizações não governamentais (ONGs).  

No terceiro setor, imunidades e isenções aplicam-se em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido, mas elas variam de acordo com a natureza de cada atividade do terceiro setor.

Em 1999, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou as primeiras Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas, NBC T particulares ao terceiro setor. A evidenciação contábil específica a transparência exigida para que essas entidades consigam a compensação das isenções.

Em 2012, após o processo de convergência às normas contábeis internacionais, IFRS, iniciado em 2002, o CFC, a partir da Resolução nº 1.409/12, aprova a Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002.

Em setembro de 2015, a Interpretação Técnica Geral 2002 passou por sua primeira revisão (R1). As alterações esclareceram sobre o tratamento contábil às subvenções e ao trabalho voluntário. Desde então, a norma é aplicável ao terceiro setor com exercícios iniciados a partir de 2012.

ITG 2002 (R1)  é a norma que regulamenta a contabilidade das entidades do terceiro setor no Brasil, abrangendo instituições de assistência social, entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos, entidades de cunho cultural, entre outras. 

Seu objetivo, de acordo com o texto original, é “estabelecer critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros”.

Além da ITG 2002 (R1), outras normas são aplicadas às entidades sem fins lucrativos no Brasil, entre elas estão: os Princípios de Contabilidade e a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

No aspecto internacional, ainda não há uma única regulamentação que oriente a contabilidade para o terceiro setor. Existe uma iniciativa para a elaboração da IFR4NPO, mas que ainda está na fase de consulta entre doadores, auditores, reguladores do setor, normatizadores e órgãos de contabilidade que fazem o financiamento sem fins lucrativos acontecer em toda a parte do mundo. 

Organizações brasileiras que buscam seguir os requisitos internacionais de relatórios financeiros podem acompanhar as normas do International Accounting Standards Board. No Brasil, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é o órgão responsável pelas publicações da IASB.

As entidades que atrasarem ou não cumprirem suas obrigações contábeis, fiscais e tributárias estão sujeitas a multas normais previstas pela legislação tributária. Seus responsáveis podem ser denunciados por crime tributário, além do risco de perder sua fonte de financiamento e suas possíveis isenções.

As entidades sem fins lucrativos também têm a obrigatoriedade de prestar contas ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

O que muda na contabilidade em entidades do terceiro setor? 

No terceiro setor, a contabilidade segue a estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/1976), mas com algumas adaptações, especialmente, no que se refere à nomenclatura. 

Nas demonstrações contábeis das entidades sem fins lucrativos, determinadas pela NBC T 3, o patrimônio social substitui o termo capital social, ainda que a equação patrimonial seja a mesma. 

Conforme a norma NBC T-10.19, o lucro ou prejuízo acumulado é denominado superávit ou déficit do exercício, visto que o resultado não é destinado aos detentores do patrimônio líquido.

Em relação aos registros contábeis, as receitas e despesas devem ser reconhecidas mensalmente, respeitando os princípios fundamentais de contabilidade, em especial o regime de competência.

As contas de receitas e despesas, superávit ou déficit, devem ser evidenciadas de forma segregada, quando identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e outras, conforme previsto na NBC T - 10.19.2, item 5.

Como ocorre a prestação de contas no terceiro setor?

Em relação ao terceiro setor, a conformidade na prestação de contas é essencial para a sua legitimidade enquanto entidade sem fins lucrativos, além de permitir relatórios minuciosos para os financiadores.

De acordo com um estudo de pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o aumento da competitividade por recursos públicos e privados entre um número cada vez mais crescente de ESFLs exige práticas que ultrapassem as exigências legais e formais, estabelecendo assim relações transparentes.

Para organizações sem fins lucrativos, devem constar nas demonstrações contábeis:

Demonstração  Descrição 
 

Balanço patrimonial

 

Destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da entidade.
 

Demonstração do resultado do período 

 

Mostra a composição do resultado formado em um determinado período de operações da entidade.
 

Demonstração das mutações do patrimônio social

 

Mostra, num determinado período, a movimentação das contas que integram o seu patrimônio. 
 

Demonstração dos fluxos de caixa 

 

As doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais.
 

Notas explicativas

 

São informações complementares que, por algum motivo, não foram evidenciadas nas demonstrações.

Fonte: adaptado das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Como fazer a destinação do superávit no terceiro setor?

As entidades do terceiro setor não visam lucro para os seus proprietários, entretanto, é recomendável que a sua receita tenha um resultado positivo. 

Segundo a ITG 2002 (R1), todo valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao patrimônio social. O superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do patrimônio líquido.

Os recursos financeiros do superávit fortalecem os objetivos sociais da entidade e a sua própria manutenção ao serem aplicados na organização. Acompanhado por relatórios auditados, a entidade pode demonstrar como o dinheiro está sendo gasto.

O líder de educação da KPMG no Brasil, Marcos Boscolo, afirma que as contas auditadas são um passo a mais para que as pessoas que doam se sintam mais confortáveis e confiem que seus recursos são devidamente utilizados nas causas sociais.

Qual é a importância do controle interno para as entidades sem fins lucrativos?

O controle interno traz disciplina financeira à aplicação dos recursos. A implementação de uma rotina de revisão dos orçamentos, redução dos custos, precisão no fluxo de caixa, definição de boas práticas e outros levam a uma medição e melhoria da performance da instituição.

Dessa forma, os controles internos contribuem na gestão do dinheiro confiado às entidades do terceiro setor e na manutenção do nível de conformidade para continuarem qualificadas às isenções fiscais.

Na visão do CFC, “em um cenário de constante transformação, em que o compliance se torna cada vez mais relevante, a área de controle interno deverá se expandir e desempenhar um papel indispensável”.

A tecnologia aplicada à contabilidade no terceiro setor 

A tecnologia é uma aliada no desenvolvimento estratégico do terceiro setor, pois ela minimiza as chances de erros rotineiros e traz agilidade à contabilidade. Por exemplo, a automação dos processos contribui para que os dados sejam atualizados em tempo real e haja comunicação instantânea entre as partes.

As entidades sem fins lucrativos que utilizam softwares de gestão conseguem, por meio dos indicadores, aumentar o nível de produtividade e eficiência do seu trabalho.

Um diferencial está nos softwares capazes de gerenciar a arrecadação de fundos, com recibos de doações e banco de dados de financiadores.

Ao comprovar as doações, é possível viabilizar o abatimento parcial dos impostos de indivíduos e empresas. Adicionalmente, o aparato de cibersegurança protege os dados de todos os envolvidos.

Conclusão

Equívocos na contabilidade de entidades do terceiro setor podem gerar descrença e desconfiança dos doadores e comunidades que investem e dependem delas. Uma gestão financeira profissional somada às soluções tecnológicas podem prevenir fraudes, contribuir com a confiabilidade e proteger as organizações sem fins lucrativos.

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